 |
Informativo
da Prefeitura de Elói Mendes - Especial - 25-Maio-2006
|
 |
PALAVRA
DO PREFEITO: |
Na
nossa opinião, a Lei mais importante que sancionamos em 2005,
foi a "Lei complementar nº 3, de 28 de dezembro de 2005"(código
tributário municipal). É uma Lei adequada ao código tributário
nacional, que visa acima de tudo fazer justiça social. Ela
é a "Lei Robin Hood Municipal". O artigo 324 desta lei institui
o REFIS MUNICIPAL. O REFIS, foi a maneira que encontramos
para facilitar aos contribuintes acertarem suas divídas com
o município. Esta é uma oportunidade única que você não pode
perder. Aproveite e ajude nosso município a prosperar.OBS.:
Até hoje 25/05, 270 contribuintes aderiram ao REFIS.
|
1
- O que é REFIS Municipal? |
Constante
do Código Tributário Municipal, é uma
ótima oportunidade para que os cidadãos que
estão em débito com o Município(IPTU,
ISS e outros), quitarem suas divídas com desconto.
|
2
- Qual é o prazo? |
Até o dia 30 de junho de 2006.
|
3
- Como fazer a adesão? |
Procure
a Prefeitura no setor de tributação no horário
das 10:00h às 17:00h.
|
4
- Quais as vantagens de aderir ao REFIS? |
Você
paga com descontos. Se você perder esta oportunidade,
sobre sua dívida incidirão juros, correção
monetária, multa, e se a mesma for cobrada judicialmente
(Fórum), você ainda pagará as custas processuais
e honorários advocatícios.
|
5-
Quais as vantagems para nossa cidade? |
Além
de diminuir o número de processos administrativos e judiciais,
o que facilita para a Administração cuidar de
outros assuntos, aumentamos a arrecadação que
se transformará em investimentos na saúde, na
educação, na cultura, nas obras, na merenda escolar,
no esporte, na ação social, no trânsito,
etc, melhorando nossa cidade. |
|
|
|