Informativo da Prefeitura de Elói Mendes - Especial - 25-Maio-2006
PALAVRA DO PREFEITO:
Na nossa opinião, a Lei mais importante que sancionamos em 2005, foi a "Lei complementar nº 3, de 28 de dezembro de 2005"(código tributário municipal). É uma Lei adequada ao código tributário nacional, que visa acima de tudo fazer justiça social. Ela é a "Lei Robin Hood Municipal". O artigo 324 desta lei institui o REFIS MUNICIPAL. O REFIS, foi a maneira que encontramos para facilitar aos contribuintes acertarem suas divídas com o município. Esta é uma oportunidade única que você não pode perder. Aproveite e ajude nosso município a prosperar.OBS.: Até hoje 25/05, 270 contribuintes aderiram ao REFIS.
1 - O que é REFIS Municipal?
Constante do Código Tributário Municipal, é uma ótima oportunidade para que os cidadãos que estão em débito com o Município(IPTU, ISS e outros), quitarem suas divídas com desconto.
2 - Qual é o prazo?
Até o dia 30 de junho de 2006.
3 - Como fazer a adesão?
Procure a Prefeitura no setor de tributação no horário das 10:00h às 17:00h.
4 - Quais as vantagens de aderir ao REFIS?
Você paga com descontos. Se você perder esta oportunidade, sobre sua dívida incidirão juros, correção monetária, multa, e se a mesma for cobrada judicialmente (Fórum), você ainda pagará as custas processuais e honorários advocatícios.
5- Quais as vantagems para nossa cidade?
Além de diminuir o número de processos administrativos e judiciais, o que facilita para a Administração cuidar de outros assuntos, aumentamos a arrecadação que se transformará em investimentos na saúde, na educação, na cultura, nas obras, na merenda escolar, no esporte, na ação social, no trânsito, etc, melhorando nossa cidade.
 
 
Elói Mendes - Minas Gerais - Brasil
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